É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta e indiretamente, pelo poder público.
Base Legal: Artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988.
Nome | Download | |
---|---|---|
Nome | Download | |
Nenhum arquivo encontrado no diretório. |